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FEE_50%

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Candidaturas abertas pelo Fundo de Eficiência Energética

(Data final de entrada de processos - 3 Junho de 2013)

Foram recentemente lançados pelo Fundo de Eficiência Energética novos avisos, destinados a proprietários privados, indústria  e setor público,  com taxas de comparticipação que variam entre os 25% (para a indústria), 50% (para a indústria e proprietários privados) e 100% (para o sector público).


Instalação de sistemas solares térmicos, para produção de água quente sanitária;

Para a tipologia de operação prevista no ponto 2.2 alínea a): 50% das despesas totais elegíveis, e até ao limite  de 1500€;


Entidades beneficiárias: Pessoas singulares proprietárias de edifícios de habitação ou fracções  autónomas em edifícios de habitação existentes.

Prazo para apresentação de candidaturas: até às 18 horas do dia 3 de junho de 2013. A Comissão Executiva do Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (PNAEE) poderá prolongar a data caso os  projectos aprovados não esgotem a verba dotada.

1.
Objetivo Geral

O Decreto-Lei n.º 50/2010, de 20 de maio, criou o Fundo de Eficiência Energética (FEE), o qual tem como objectivos incentivar a eficiência energética, por parte dos cidadãos e das empresas, apoiar projectos de eficiência energética e promover a alteração de comportamentos, neste domínio. Através do FEE e mediante a abertura de concursos específicos, pretende-se apoiar projecto, nas áreas dos transportes, residencial e serviços, indústria e sector público, que contribuam para a redução do consumo final de energia, de modo energeticamente eficiente e optimizado.

2. Tipologia de Operações

2.1. Considerando o disposto nos pontos 1 e 2 do artigo 4.º do Regulamento, são susceptíveis de financiamento neste Aviso as operações que correspondam à área "Residencial" e medidas inseridas no PNAEE com a codificação RS4M5 e RS6M2, ambas agregadas neste Aviso;

2.2. São elegíveis as naturezas de investimento que visem a implementação em edifícios de habitação existentes, de soluções que promovam o aumento do desempenho energético pela via da eficiência energética, suportadas por processos de auditoria e avaliação do potencial de melhoria do desempenho energético, a realizar no âmbito da certificação energética dos edifícios. As soluções indicadas devem restringir-se às áreas de energia solar térmica e da envolvente passiva, assumindo duas opções de tipologia:

a) Instalação de sistemas solares térmicos, para produção de água quente sanitária;
b) Instalação de janelas eficientes, por via da substituição de janelas com vidros simples.


3. Âmbito Territorial

O presente Aviso abrange todo o território nacional


4. Financiamento das operações

4.1. A comparticipação de despesas do FEE para cada operação, a apoiar no âmbito do
presente Aviso, é a seguinte:

· Para a tipologia de operação prevista no ponto 2.2 alínea a): 50% das despesas totais elegíveis, e até ao limite de 1500€;
· Para a tipologia de operação prevista no ponto 2.2 alínea b): 50% das despesas totais elegíveis, e até ao limite de 1250€.


4.2. O financiamento das operações assume a forma de subsídio não reembolsável.

4.3. As despesas elegíveis para atribuição de incentivos não podem ser superiores às previstas no respetivo processo de candidatura.

Informação detalhada no portal eletrónico do Fundo de Eficiência Energética (
http://www.adene.pt).

 
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